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O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?

Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), representa um dos mais importantes direitos sociais garantidos pela Constituição Federal brasileira. Este benefício assistencial assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caracterizando-se como um direito fundamental destinado a garantir condições mínimas de dignidade e subsistência para os cidadãos em situação de vulnerabilidade social. É importante destacar que o BPC não paga décimo terceiro salário e não deixa pensão por morte, sendo um benefício individual e intransferível.

Para ter direito ao BPC/LOAS, é fundamental que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Este cálculo considera a soma de todos os rendimentos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto, dividida pelo número de pessoas que compõem o núcleo familiar.

Atenção: Se sua renda ultrapassa um pouco do indicado na lei, ou se as despesas com a pessoa que precisa são altas é possivel relativizar o requesito renda.

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Dúvidas Frequentes sobre o BPC/LOAS

O BPC/LOAS é uma aposentadoria?

Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que não exige contribuição prévia ao INSS. Enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário que pressupõe contribuições ao sistema, o BPC é um direito social destinado a garantir condições mínimas de subsistência para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou seguro-desemprego. No entanto, é possível acumular o BPC com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

O cálculo da renda familiar per capita é realizado somando-se todos os rendimentos brutos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto e dividindo-se pelo número total de pessoas que compõem o núcleo familiar. Para ter direito ao BPC, esta renda per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para o BPC, a família é composta pelo requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta/padrasto na ausência de um deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo no INSS ou, em alguns casos, buscar a via judicial. Nossa consultoria pode auxiliar em todas essas etapas, preparando a documentação necessária e acompanhando todo o processo de recurso.

O tempo pode variar, mas geralmente o INSS tem um prazo legal para análise. Com a documentação correta e acompanhamento especializado, o processo pode ser agilizado. Nossa equipe trabalha para que você receba o benefício o mais rápido possível.

Sim, o BPC/LOAS passa por revisões periódicas para verificar a manutenção das condições que deram origem ao benefício, como a renda familiar e a condição de deficiência. É fundamental manter o CadÚnico atualizado.

O BPC pode ser suspenso se o beneficiário conseguir um emprego, mas pode ser reativado se a pessoa perder o trabalho, desde que continue atendendo aos critérios. Para pessoas com deficiência, existe a possibilidade de manter o benefício em algumas situações específicas.

O BPC não é necessariamente vitalício. Ele é mantido enquanto persistirem as condições que deram origem ao benefício. Por isso, são realizadas revisões periódicas para verificar se os critérios continuam sendo atendidos.

BPC (Benefício de Prestação Continuada) e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) se referem ao mesmo benefício. A LOAS é a lei que criou o BPC, por isso muitas vezes são usados como sinônimos.

Não é obrigatório ter um advogado para solicitar o BPC, mas contar com uma consultoria especializada aumenta significativamente as chances de aprovação e agiliza o processo, evitando erros na documentação.

Oferecemos análise inicial gratuita do seu caso. Os custos dos nossos serviços são transparentes e discutidos durante a consulta inicial, sempre com valores justos e condições de pagamento facilitadas.

Se a renda familiar per capita ultrapassar 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser suspenso. Por isso é importante comunicar ao INSS qualquer mudança na situação familiar e manter o CadÚnico atualizado.

Sim, quando o benefício é aprovado, o pagamento retroativo é feito desde a data do requerimento ou desde quando a pessoa passou a atender aos critérios, o que for mais recente.

A deficiência é comprovada através de laudos médicos, exames e avaliação médica e social realizada pelo INSS. Nossa equipe orienta sobre toda a documentação necessária e prepara o caso para a avaliação.

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